Página 712 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 31 de Agosto de 2015

do débito, expeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, remetendo à Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, observandose o disposto na Resolução nº 168 do Conselho da Justiça Federal, devendo constar as informações exigidas na referida resolução, fazendo acompanhar, ainda, de cópia de todas as peças processuais necessárias. 2. Deve o Sr. Diretor de Secretaria observar para não expedir a Requisição de Pequeno Valor sem que esteja acompanhada de todas as peças necessárias, bem como preenchida com todas as informações pertinentes, sob risco de não processamento do pedido. 3. Intime-se a parte autora, através de seu advogado e via DJE. 4. Em seguida, nada mais havendo a providenciar, dê-se baixa nos autos e arquivem-se. Curralinho, 26 de agosto de 2015. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito

PROCESSO: 00000813920148140083 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CORNELIO JOSE HOLANDA -1 Ação: Averiguação de Paternidade em: 27/08/2015 AUTOR:MARIA GORETH CARVALHO CARDOSO REQUERENTE:OLENILDO CARVALHO CARDOSO REQUERIDO:ORLENO MARQUES DA SILVA. PROCESSO Nº 0000081-39.2XXX.814.0XX3 AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE Cls. 1. Promova o Sr. Diretor de Secretaria tentativa de localizar a carta precatória nº 33/2015 (fl. 24) no sistema LIBRA. 2. Identificada ou não a carta precatória, promova-se contato telefônico com a secretaria da vara do Juízo Deprecado solicitando a identificação, se for o caso, e o cumprimento e a devolução da referida carta, de tudo certificado, fazendo os autos conclusos em seguida. 3. Não sendo localizada a carta precatória no Juízo Deprecante, expeça-se nova carta precatória com o mesmo objetivo, acautelando-se os autos em secretaria pelo prazo de três meses aguardando a devolução da carta. Findo o prazo, volvam conclusos. Curralinho, 26 de agosto de 2015. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito

PROCESSO: 00000854220158140083 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): CORNELIO JOSE HOLANDA -1 Ação: Remoção, modificação e dispensa de tutor ou curador em: 27/08/2015 REQUERENTE:SIMONE GARCIA BRITO REQUERIDO:MARIA DO ROSARIO GARCIA DA COSTA. PROCESSO Nº 0000085-42.2XXX.814.0XX3 AÇÃO DE MUDANÇA DE CURADOR Cls. 1. Decreto a revelia da requerida sem aplicação dos efeitos. 2. Designo audiência de instrução para o dia 06/10/2015, às 08:30hs. 3. Intime-se o requerente para que compareça à audiência acompanhado de duas testemunhas, independentemente da intimação destas. Intime-se igualmente o advogado do requerente, via DJE, se houver. 4. Ciência ao Ministério Público. Ciência à Defensoria Pública se representando a parte autora. Curralinho, 26 de agosto de 2015. CORNÉLIO JOSÉ HOLANDA Juiz de Direito

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar