Trata-se de recurso especial interposto pelo contribuinte contra acórdão que entendeu pela não configuração da denúncia espontânea nos casos de parcelamento tributário.
Aduz o recorrente que deve ser reconhecida a denúncia espontânea, ou subsidiariamente, que o índice utilizado para a correção monetária do débito (UFIR) teve aumento superior à inflação no período, promovendo enriquecimento ilícito da União.
Decido.