Página 4530 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Assim, não havendo qualquer ilegalidade na conduta da ré, que, notificando o segurado, deixou de renovar o contrato de seguro de vida após o termo do seu prazo de vigência, não há que se falar em direito a indenização do segurado.

Diante do exposto, nego provimento ao agravo.

Publique-se.

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