Por fim, pretende a redução da pena-base ao mínimo legal.
A par dos fundamentos declinados pelo Tribunal de origem por ocasião do juízo de admissibilidade ali realizado, constata-se que, de fato, o recurso especial interposto não merece seguimento.
O Tribunal a quo, ao ratificar a sentença condenatória quanto à fixação da pena, assim se manifestou (fls. 1284):