Página 7322 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 31 de Agosto de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

Por fim, pretende a redução da pena-base ao mínimo legal.

A par dos fundamentos declinados pelo Tribunal de origem por ocasião do juízo de admissibilidade ali realizado, constata-se que, de fato, o recurso especial interposto não merece seguimento.

O Tribunal a quo, ao ratificar a sentença condenatória quanto à fixação da pena, assim se manifestou (fls. 1284):

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