obter ordem judicial que imponha aos agravados, FNDE e à Associação Objetivo de Ensino Superior, por intermédio respectivamente de seu Presidente e Reitor, a realização de aditamento de renovação semestral do contrato de financiamento estudantil, com a consequente matrícula no curso de engenharia civil do semestre 2015-1.
Muito embora não seja o relator para o feito, por disposição regimental os autos vieram a mim, restritamente, para análise do pedido de tutela de urgência, ante o fato de que o Relator, o Des. Souza Prudente, encontra-se justificadamente ausente em viagem a serviço.
Breve Relatório.