Página 64 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 1 de Setembro de 2015

Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (NR) (Redação dada à alínea pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999, DOU 03.09.1999)"grifei

Nesse sentido:

HABEAS CORPUS - MODIFICAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - APELAÇÃO - CONDENAÇÃO MANTIDA -AUTORIDADE COATORA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - Se o constrangimento ilegal suscitado na impetração decorre de ato praticado por órgão fracionário do tribunal de justiça, a competência para julgar o presente writ é do superior tribunal de justiça, ex VI do art. 105, I, alínea c da constituição federal. Constatada a incompetência absoluta deste tribunal para apreciação do pedido de modificação do regime prisional, impõe-se o não conhecimento da ordem. Ordem não conhecida. (TJGO - HC 201190883384 - 2ª C.Crim. - Relª Desª Nelma Branco Ferreira Perilo -DJe 23.05.2011 - p. 156)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar