Dessa maneira, menciona que, mesmo tendo sido realizados empréstimos por terceiros, a culpa é exclusiva da apelada.
Quanto ao dano material, diz que o pedido não pode prosperar, pois os descontos foram realizados de forma legal, inexistindo cobrança a maior do que estabelecido em contrato.
Da mesma forma relata a inexistência de dano moral, em face da ausência de prova do alegado. E caso, não seja assim decidido, o valor indenizatório deverá ser reduzido.