Página 56 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 1 de Setembro de 2015

Dessa maneira, menciona que, mesmo tendo sido realizados empréstimos por terceiros, a culpa é exclusiva da apelada.

Quanto ao dano material, diz que o pedido não pode prosperar, pois os descontos foram realizados de forma legal, inexistindo cobrança a maior do que estabelecido em contrato.

Da mesma forma relata a inexistência de dano moral, em face da ausência de prova do alegado. E caso, não seja assim decidido, o valor indenizatório deverá ser reduzido.

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