Página 615 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 1 de Setembro de 2015

Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). 6 - As comunicações processuais dirigidas à partes que possua domicílio noutra comarca deverão ser feitas mediante a expedição de oficio pela via postal (Enunciado nº 33 do Fórum Permanente de Juízes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil). 7 - Faça consignar no Mandado de Intimação a advertência de que, em razão do elevado número de processos em trâmite, o Advogado do (a) Autor (a) deverá cientificar seu (a) s cliente (s) da data, horário e local da audiência, bem como das consequências legais de a ela não comparecer. 8 - Intimem-se."Grajaú - MA, 28 de agosto de 2015.

Deusimar do Nascimento Sá

Auxiliar Judiciário. Mat. 175448

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