Página 2074 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 1 de Setembro de 2015

Foram deferidos à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.

A fls. 122/128, o MM. Juiz de primeiro grau deferiu a antecipação dos efeitos da tutela, a fim de que "proceda o réu, no prazo de quinze dias, a contar da ciência desta decisão, à implantação do benefício assistencial de amparo ao deficiente" (fls. 128).

A autarquia interpôs agravo retido contra a decisão referente à tutela antecipada (fls. 133/144).

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar