no momento da prisão (fls. 51/53vº).
Inconformada, apelou a parte autora, requerendo a reforma da R. sentença. Aduz que a renda do segurado superou em valor irrisório o limite fixado na legislação, motivo pelo qual faz jus ao benefício (fls. 56/60).
Sem contrarrazões, subiram os autos a esta E. Corte.