Página 5787 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Setembro de 2015

Superior Tribunal de Justiça
há 9 anos

3. Importante observar o regime inicial estabelecido para a nova condenação, uma vez que somente certas restritivas (prestação pecuniária e perda de bens) e a multa se coadunam com os regimes semiaberto e fechado. No caso, foi estabelecida como restritiva de direitos a prestação de serviços à comunidade, sendo que o paciente já cumpria pena no regime mais gravoso. Assim, plenamente viável a conversão da pena restritiva de direitos em privativa de liberdade, diante da incompatibilidade de cumprimento das penas em regime fechado com a pena alternativa.

4. Ordem não conhecida"( HC 232.095/SP, 6ª Turma , Relª. Ministra Maria Thereza de Assis Moura , DJe 07/08/2014, grifei).

"RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO PENAL - NOVA CONDENAÇÃO - POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE - PRECEDENTES -ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONTRASTE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - RECURSO PROVIDO.

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