e PROVIDO. Sentença reformada para condenar a requerida a devolver na forma dobrada os valores pagos a título de comissão de corretagem. 11.Sem condenação em custas e honorários, ante a ausência de recorrente vencido.
Decisão CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME
Num Processo 2014 05 1 011370-2