Página 417 do Diário de Justiça do Distrito Federal (DJDF) de 1 de Setembro de 2015

e PROVIDO. Sentença reformada para condenar a requerida a devolver na forma dobrada os valores pagos a título de comissão de corretagem. 11.Sem condenação em custas e honorários, ante a ausência de recorrente vencido.

Decisão CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PROVIDO. UNÂNIME

Num Processo 2014 05 1 011370-2

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