Página 881 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) de 1 de Setembro de 2015

2) RESPONSABILIDADE

Pretende a reclamante sejam os demandados solidariamente responsáveis pela condenação, porquanto casados.

Os reclamados contestam negando a condição de casados. Sustenta a primeira reclamada que mantém relacionamento amoroso com o segundo réu, sem que tenha havido sequer coabitação.

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