I - RELATÓRIO
DAIANE SIMAO PACHECO ajuizou DEMANDA TRABALHISTA em face de MG DE PINHO ASSESSORIA DE COBRANÇAS ME, partes devidamente qualificadas na petição inicial.
Alega a reclamante que foi admitida em 23/09/13, muito embora registrada apenas em 02/01/14, na função de assistente de departamento pessoal, tendo considerado o contrato indiretamente rescindido em 02/01/15. Refere que após o conhecimento de seu estado gestacional pelo empregador passou a sofre assédio moral; que não recebe salários desde outubro de 2014; que os depósitos do FGTS não são recolhidos há mais de seis meses; para que pedisse demissão no empregonão recebeu suas verbas rescisórias. Formula os pedidos correspondentes aos fatos narrados, bem como demais requerimentos constantes da petição inicial.