Página 1854 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 1 de Setembro de 2015

I - RELATÓRIO

DAIANE SIMAO PACHECO ajuizou DEMANDA TRABALHISTA em face de MG DE PINHO ASSESSORIA DE COBRANÇAS ME, partes devidamente qualificadas na petição inicial.

Alega a reclamante que foi admitida em 23/09/13, muito embora registrada apenas em 02/01/14, na função de assistente de departamento pessoal, tendo considerado o contrato indiretamente rescindido em 02/01/15. Refere que após o conhecimento de seu estado gestacional pelo empregador passou a sofre assédio moral; que não recebe salários desde outubro de 2014; que os depósitos do FGTS não são recolhidos há mais de seis meses; para que pedisse demissão no empregonão recebeu suas verbas rescisórias. Formula os pedidos correspondentes aos fatos narrados, bem como demais requerimentos constantes da petição inicial.

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