2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1 DADOS DO CONTRATO DE TRABALHO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO - ADMISSÃO EM DATA ANTERIOR AO REGISTRO NA CTPS, SALÁRIO POR FORA E DIFERENÇAS
O autor comprovou o labor em data anterior ao registro de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, consoante se evidencia do depoimento da testemunha Sra. Kelly Aparecida Lima de Matos, que declarou que em fevereiro de 2014, quanto o foi contratada, o autor já exercia a função de "chefe de cozinha" da ré.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido do autor de reconhecimento de vínculo a partir de 20.12.2013, pois evidenciada a existência de labor antes da data do registro, o que que conduz a presunção de veracidade da data de admissão indicada na exordial, em homenagem ao Princípio da Continuidade da relação de emprego.