Ademais, após pleitear o efeito suspensivo do presente recurso, afirma que sempre agiu com boa-fé, sem afrontar qualquer disposição legal ou contratual, ponderando, ainda, a inexistência de danos morais, sobretudo pela ausência dos requisitos caracterizadores da responsabilidade civil.
Por fim, aduz que os juros moratórios aplicados na sentença atacada, devem incidir a partir da citação e não da data do evento danoso, como determinado pelo Juízo a quo.
À fl. 192, a apelação foi recebida apenas no efeito devolutivo. Contrarrazões da apelada não foram apresentadas, embora devidamente intimada, conforme ato ordinatório à fl. 196.