Página 199 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 2 de Setembro de 2015

Des. LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO

Relator Substituto

[1] Art. 557. O relator negará seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior.

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