Nesta esteira de considerações, tendo em vista que a questão envolve matéria de fato dependente de conhecimentos específicos para a avaliação da incapacidade, imprescindível é a realização, e a posterior avaliação, pelo magistrado, de prova pericial para o deslinde da causa.
A controvérsia gravita em torno da existência ou não de incapacidade do autor, como vistas à concessão do Benefício de Amparo Assistencial.
As dúvidas foram dirimidas pelo Laudo Pericial (fl. 43)(fls. 175/176), da lavra dos médicos Ricardo Vasquez e Antonio Alves Marcião, que informa que o autor é portador de doença física e mental, sendo incapaz de exercer por si só os atos da vida civil.