Página 87 do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJ-ES) de 2 de Setembro de 2015

REVOGAÇÃO DE BENEFÍCIO, PARAPOSTERIOR COMPROVAÇÃO DE NECESSIDADE DASITUAÇÃO ECONÔMICO

FINANCEIRA. POSSIBILIDADE.

1. Adeclaração de pobreza, para fins de obtenção da assistência judiciária gratuita, goza de presunção relativa de veracidade, admitindo-se prova em contrário.

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