Página 1232 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 2 de Setembro de 2015

A reclusão em 22/03/2013 foi comprovada pela certidão de recolhimento prisional de fls. 37.

O recluso era segurado do RGPS, na data da reclusão, por manter vínculo empregatício à época.

O STF, em repercussão geral, decidiu que a renda do segurado preso é a que deve ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes:

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar