A reclusão em 22/03/2013 foi comprovada pela certidão de recolhimento prisional de fls. 37.
O recluso era segurado do RGPS, na data da reclusão, por manter vínculo empregatício à época.
O STF, em repercussão geral, decidiu que a renda do segurado preso é a que deve ser considerada para a concessão do auxílio-reclusão e não a de seus dependentes: