Página 168 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 2 de Setembro de 2015

A demandante disse ainda que retornou para esta cidade e para a Faculdade AGES, para o término do curso de enfermagem, tendo noticiado que a instituição acionada nega-se a seguir a grade curricular de 2008.1.

O cerne da questão é se a parte autora tem o direito de cursar enfermagem, conforme a grade curricular de 2008.1.

A Constituição Federal garante às faculdades e universidades, sejam públicas ou privadas, autonomia didática, científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos dos arts. 207 e 209 da Carta Magna, de molde que compete a cada instituição a elaboração da programação de seus cursos e dos respectivos regimentos internos, nos termos da Lei nº 9.394/96.

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