Página 1122 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 2 de Setembro de 2015

fundamentação do julgado.

Feitas essas considerações, passo a apreciar a postulação formulada pelo demandante.

Sustenta a reclamante que recebia R$ 306,00 'por fora"e que nada recebeu a título de verbas rescisórias, bem como não usufruía o intervalo intrajornada.

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