considerando como base de cálculo o salário mínimo, em toda a contratualidade, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, no décimo terceiro salário, no aviso prévio, nas horas extras, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% destes.
Indefiro os reflexos nos repousos semanais remunerados, posto que o autor recebia salário de forma mensal.
6. FGTS