Página 560 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12) de 2 de Setembro de 2015

considerando como base de cálculo o salário mínimo, em toda a contratualidade, com reflexos nas férias acrescidas de 1/3, no décimo terceiro salário, no aviso prévio, nas horas extras, nos depósitos do FGTS e na indenização compensatória de 40% destes.

Indefiro os reflexos nos repousos semanais remunerados, posto que o autor recebia salário de forma mensal.

6. FGTS

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