Página 27 do Diário de Justiça do Estado de Roraima (DJRR) de 3 de Setembro de 2015

incompatíveis com o patrimônio admitido), a impugnação merece procedência, com a revogação do benefício concedido. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70056719719, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Julgado em 20/03/2014). (TJ-RS - AC: 70056719719 RS , Relator: Elaine Maria Canto da Fonseca, Data de Julgamento: 20/03/2014, Décima Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 26/03/2014). (Sem grifos no original).

Assim, vislumbro presente a fumaça do bom direito, visto que a parte Agravante juntou recibo de pagamento de salário, conforme documento acostado às fls. 14, em que comprova renda líquida mensal de aproximadamente R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

Verifico igualmente presente o perigo da demora, uma vez que a decisão agravada cominou a penalidade de indeferimento da petição inicial, acaso a parte não providencie as custas correspondentes.

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