Página 784 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 3 de Setembro de 2015

sobrestamento do feito por 30 (trinta dias). No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MONICA MERIGO (OAB 73617/ SP)

Processo 107XXXX-43.2015.8.26.0100 - Separação de Corpos - Família - A.C.N. - M.F.N. - Vistos. Defiroo requerido, da forma e pelas razões que passo a expor. Tendo em vista comprovação documental e testemunhal (fls. 12/20) que evidencia a plausibilidade do direito afirmado (“fumus bonus iuris”), bem como a existência do “periculum in mora”, haja vista as tenras idades dos menores, perante as quais se faz necessária uma regulamentação urgente da situação conflituosa vivenciada entre os pais, defiro liminarmente a expedição de Alvará Judicial de Separação de Corpos, consoante postulado a fls. 05. No mais, depreende-se da alegação inicial que os filhos menores estão sob sua guarda de fato, tendo ela o pátrio poder, posto a pouca idade dos mesmos, na qual a mãe exerce papel fundamental para a formação dos filhos, tomando para si praticamente todos os cuidados com relação a estes, como alimentação, higiene, segurança e saúde. Dessa forma, defiro a fixação da guarda provisória dos menores em favor da genitora. Cite-se o réu, na forma legal. Intime-se. - ADV: AGUIDA ARRUDA BARBOSA (OAB 29881/SP)

Processo 107XXXX-11.2015.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.C.N. - - M.C.N. - - V.C.N. -M.F.N. - Vistos. 1 - Primeiramente, concedo os benefícios da gratuidade processual, tendo em vista a declaração de fls. 10. Anote-se. 2 Junte-se documento de identificação da requerente genitora. 3 - No tocante aos alimentos provisórios, mantenho em dois salários mínimos em favor dos filhos, consoante valor arbitrado em ação de oferta de alimentos dos autos do processo nº 106XXXX-36.2015.8.26.0100, posto qual também se encontra em fase postulatória e demonstra estar o requerido com orçamento comprometido devido a dívidas de sua empresa, como consta nos documentos juntados. 4- Sem prejuízo, cite-se o requerido. Intime-se. - ADV: AGUIDA ARRUDA BARBOSA (OAB 29881/SP)

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