MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA EXPEDIDO POR INSTITUIÇÃO DE ENSINO ESTRANGEIRA. APLICAÇÃO DE PROVA PRELIMINAR COMO LIMITADOR PARA A ANÁLISE DOS PEDIDOS DE REVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Trata-se de apelação, remessa oficial e recurso adesivo interpostos de sentença em que, nos autos de mandado de segurança, foi deferida, em parte, a segurança para determinar que a instituição de ensino superior fixe critério objetivo para seleção de candidatos ao processo de revalidação de diploma estrangeiro.
2. A impetração fundamenta-se em que a instituição de ensino “criou”, ilegalmente, “nova fase no processo de revalidação, a saber: prova de caráter eliminatório (...) para classificar apenas 20 (...) inscritos”.