Página 2311 da Caderno Judicial - TRF1 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 3 de Setembro de 2015

5. Embargos de declaração opostos pelo ente previdenciário acolhidos, com efeitos modificativos, e, nessa extensão, examinando o recurso especial, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem a fim de que, anulado o aresto relativo aos embargos de declaração, examinar as questões suscitadas pela parte no referido recurso declaratório.

(EDcl no AgRg no REsp 1104334/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 21/06/2013).

Ante o exposto, admito o recurso especial, no particular.

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