Página 1384 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 3 de Setembro de 2015

FIQUE CIENTE A PARTE AUTORA DE QUE QUALQUER FUNDADO IMPEDIMENTO AO COMPARECIMENTO À PERÍCIA NA DATA DESIGNADA DEVERÁ SER PREVIAMENTE COMUNICADO E COMPROVADO AO JUÍZO, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS, DENTRE OUTROS: ATESTADOS MÉDICOS, EXAMES, GUIAS DE INTERNAÇÃO. CASO A PARTE AUTORA NÃO COMPAREÇA À PERÍCIA INJUSTIFICADAMENTE, ESTE JUÍZO PROFERIRÁ SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias, bem como expeça-se ofício requisitório à Direção do Foro para pagamento dos honorários periciais, em conformidade com o disposto no art. 28 da Resolução nº 2014/00305, de 7 de outubro de 2014, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).

Tudo cumprido, venham-me conclusos.

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