Página 418 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 3 de Setembro de 2015

Em sede de Apelação, a matéria chegou a este Egrégio Tribunal de Justiça para reapreciação.

O cerne da questão cinge-se em determinar a responsabilidade do Município de Itaquitinga, na relação de caráter laboral firmado com o autor, referente ao pagamento das férias não gozadas no exercício de 2012.

Ao compulsar os autos, vê-se que a parte autora foi admitida em 02/02/2009, na função de guarda, tendo laborado até dezembro de 2012. Nas fichas financeiras acostadas à inicial, observa-se a ausência de pagamento das férias durante o exercício de 2012 (fl.20).

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