refeição e descanso.
Informa que as horas trabalhadas eram corretamente registradas nas folhas de ponto, e quando havia trabalho extraordinário, essas horas foram devidamente remuneradas. Afirma, ainda, que o trabalho aos domingos era remunerado com adicional de 100% ou compensado.
Como prova, anexou cartões de ponto de todo o período trabalhado, bem como demonstrativos de pagamento nos quais constam horas extras.