Página 60 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) de 3 de Setembro de 2015

refeição e descanso.

Informa que as horas trabalhadas eram corretamente registradas nas folhas de ponto, e quando havia trabalho extraordinário, essas horas foram devidamente remuneradas. Afirma, ainda, que o trabalho aos domingos era remunerado com adicional de 100% ou compensado.

Como prova, anexou cartões de ponto de todo o período trabalhado, bem como demonstrativos de pagamento nos quais constam horas extras.

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