Página 228 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 4 de Setembro de 2015

REU: N P DA SILVA MARQUES COMERCIO e NIDIA PEREIRA DA SILVA MARQUES

Proceda ao (a) advogado (a) à devolução dos autos retirados com carga, tendo em vista expiração do prazo, em 48 (quarenta e horas). Transcorrido o prazo sem devolução, o MM Juiz será comunicado para adoção das medidas que entender cabível. São Luis, MA, 2 de setembro de 2015. Silvana Maria Santiago Martins Alvares Mendes. Secretária Judicial da 3ª Vara Cível

Quarta Vara Cível do Fórum Des. Sarney Costa

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