Processamento de Alimentos) e a própria Secretaria. O detalhamento do objeto está completo no Anexo I do edital (fls. 70) ACORDAM os Conselheiros integrantes da 2ª CÂMARA do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAÍBA, por unanimidade, em sessão realizada nesta data, em CONSIDERAR REGULARES a licitação e os contratos decorrentes, DETERMINAR O ARQUIVAMENTO do processo
Ato: Acórdão AC2-TC 02664/15
Sessão: 2780 - 25/08/2015