Página 2007 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) de 4 de Setembro de 2015

Outro fator a se considerar é que a reclamada é uma das maiores empresas de alimento do mundo, que "apurou geração de caixa medida pelo lucro antes de juros, impostos, depreciação e amortização (Ebitda) de R$ 1,762 bilhão para os três últimos meses de 2014, mais que duas vezes o registrado um ano antes"

(http://g1.globo.com/economia/negocios/noticia/2015/02/brf-tem -lucro-trimestral-mais-que-4-vezes-maior-que-no-anoanterior.html).

É necessário, ainda, que a reclamada sinta a repercussão, ao menos econômica, do seu ato e, assim, evite a repetição da prática ora repreendida, sob pena de, ao contrário de frear e evitar a reiteração de condutas deste jaez, propiciar a sensação de impunidade.

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