importância.
A Súmula 331 do TST estabeleceu a responsabilidade
subsidiária do tomador de serviços na hipótese de inadimplemento dos créditos trabalhistas pela empresa de colocação de mão-de-obra, no entanto, tal entendimento não se coaduna com a atual teoria geral da responsabilidade civil, principalmente porque do ponto de vista normativo não existe qualquer alusão à responsabilidade subsidiária na hipótese de lesão de direitos.