Página 471 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 4 de Setembro de 2015

importância.

A Súmula 331 do TST estabeleceu a responsabilidade

subsidiária do tomador de serviços na hipótese de inadimplemento dos créditos trabalhistas pela empresa de colocação de mão-de-obra, no entanto, tal entendimento não se coaduna com a atual teoria geral da responsabilidade civil, principalmente porque do ponto de vista normativo não existe qualquer alusão à responsabilidade subsidiária na hipótese de lesão de direitos.

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