Página 78 do Tribunal Regional Eleitoral de Paraná (TRE-PR) de 9 de Setembro de 2015

Condição de residente no Brasil: - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2013.

Note-se que, para fins de doação de campanha, foi considerado rendimento bruto a soma dos rendimentos tributáveis, dos rendimentos isentos e dos rendimentos tributáveis exclusivos na fonte declarados, conforme consta da informação prestada pela própria Receita Federal nos autos. Portanto, é possível que a parte representada tenha obtido renda bruta oriunda de rendimentos tributáveis até R$ 25.661,70 e ou rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, até R$ 40.000,00.

Como o excesso foi estimado em R$ 300,00 e não há provas da renda bruta, presume-se que a parte representada não excedeu na doação, diante dos valores sujeitos à isenção, 10% dos seus rendimentos.

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