nomeado para oficiar em processos criminais, deve observar os valores mínimos estabelecidos na tabela da OAB, considerados o grau de zelo do profissional e a dificuldade da causa parâmetros norteadores do quantum. (REsp 1377798/ES, rel. Min. Rogério Schietti, j. em 19.08.2014, DJe 02.09.2014).
Ou:
O advogado dativo, nomeado por inexistência ou desaparelhamento da Defensoria Pública no local da prestação do serviço, faz jus aos honorários fixados pelo juiz, a serem pagos pelo Estado, segundo os valores fixados na tabela da OAB. (AgRg no REsp 1370209/ES, rel. Min. Humberto Martins, j. em 06.06.2013, DJe 14.06.2013).