Página 8431 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 10 de Setembro de 2015

descontos efetivados pela reclamada, conforme abaixo:

Código 6710 - refere-se ao pagamento antecipado das horas adicionais trabalhadas (normalmente aos sábados), ocorrido na sexta-feira subsequente ao dia trabalhado, e como a folha de pagamento é fechada no dia 15 de cada mês, as horas dos dias 01 a 15 são pagas sob a rubrica "AT" e as horas dos dias 16 a 30 do mês anterior são pagas por estimativa sob a rubrica "ANT", mas quando o trabalhador não trabalha no dia programado, há o desconto no mês subsequente, sem que haja o crédito correspondente, uma vez que o crédito já foi feito no mês anterior.

Códigos 3467 - Refere-se a acerto de horas do mês anterior, ou seja, as horas normais de segunda a sexta-feira (e não às horas adicionais trabalhadas) dos dias 16 a 30, pagas por estimativa e não trabalhadas, sendo descontadas no mês subsequente.

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