Página 769 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 12 de Janeiro de 2010

EXECUÇÃO: nº 09.130306-1. A): BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv. Antonio Braz da Silva. R): KLEITON FELISMINO DOS SANTOS. SENTENÇA nº 689 parte final: Ante o exposto, acolho o pedido de desistência, declarando extinto o processo sem resolução do mérito. Custas já satisfeitas. P.R.I. Recife, 06.121.2009. Juiz Abelardo Tadeu da Silva Santos.

SUSTAÇÃO DE PROTESTO: nº 95.040009-3. ORDINÁRIA: nº 95.053387-5. A): SAMPA SÃO PAULO AUTOMOVÉIS LTDA. Adv. Alirio Rio Lima Moraes de Melo. R): SOTIL-SOCIEDADE TÉCNICA DE INSTALAÇÕES LTDA. Adv. Vicente Moreno Filho. SENTENÇA nº 713/714 parte final: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados pelo autor, confirmando a liminar deferida na ação cautelar, e condeno o demandado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% do valor atribuído a cada uma das causas. P.R.I. Recife, 17.11.2009. Juiz Abelardo Tadeu da Silva Santos.

SUSTAÇÃO DE PROTESTO: nº 01.002164-8. ORDINÁRIA: nº 01.005397-3. A): MELHORES QUEIJOS DISTRIBUIDORA DE FRIOS E LATICÍNIOS LTDA. Adv. Neide Maria Ramos e Silva. R): LATICINIOS ALMEIDA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, BANCO BRADESCO S/ª Adv. Wiliam Rodrigues de Oliveira. SENTENÇA nº 691/690 parte final: Ante o exposto, julgo procedente os pedidos formulados pelo autor, confirmando a liminar deferida na ação cautelar, e condeno os demandado, em igual proporção, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de 20% do valor atribuído a cada uma das causas. P.R.I. Recife, 13.11.2009. Juiz Abelardo Tadeu da Silva santos.

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