Processo n. 0000932-18.2014.8.26.0577 da comarca de São José dos Campos

SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Cível

1ª Vara Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

JUIZ DE DIREITO JOÃO JOSÉ CUSTODIO DA SILVEIRA

ESCRIVÃO JUDICIAL ANTONIO AUGUSTO CARVALHO DA SILVA

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0700/2014

1. Processo 000XXXX-18.2014.8.26.0577 - Cumprimento Provisório de Sentença - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Inicialmente, observando-se que o feito principal de busca e apreensão encontra-se no E. Tribunal de Justiça, a petição das partes para cumprimento de sentença deverá ser protocolada neste cumprimento provisório de sentença sob o nº 000XXXX-18.2014.8.26.0577, pena de não conhecimento. Em que pese a certidão cartorária de fls. 11, observo que houve a restituição do veículo ao requerido Juvenal/ora exequente, conforme comprovado nos autos principais à fls. 109, e restando satisfeita a obrigação neste particular. Noutro vértice, tendo em vista o recebimento do recurso do Banco autor apenas no efeito devolutivo, este deverá promover o desbloqueio dos boletos de pagamento a fim de possibilitar que o requerido Juvenal se mantenha em dia com as prestações do financiamento. Oficie-se ao Banco para a providência. Outrossim, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos principais de busca e apreensão pelo requerido Juvenal em favor do Banco Bradesco, conforme já determinado na sentença. Atenda a serventia com brevidade. Intime-se. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP), DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP)

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