PIEDADE
Cível
Distribuidor Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ (A) DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO PAULO TARDELLI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2014
Processo 000XXXX-43.2014.8.26.0443 - Alvará Judicial - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Jorge Luiz Corrêa - - Lucimara Bueno de Camargo - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se ao INSS solicitando a remessa da relação de dependentes cadastrados em nome do falecido. Oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando informações quanto aos saldos existentes nas contas de PIS/PASEP e FGTS em nome do falecido.////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fl. 12, expedi os Ofícios ao INSS e à CEF, na forma determinada e conforme cópias que adiante seguem. Nada Mais.////Vistos. JORGE LUIZ CORRÊA e LUCIMARA BUENO DE CAMARGO ajuizaram pedido de Alvará, porque são pais de Felipe Camargo Corrêa, qualificado na inicial, falecido em 26/05/2014, o qual trabalhava na Santa Casa de Misericórdia de Piedade e referida empresa recolhia regularmente seu FGTS. O mesmo faleceu na condição de solteiro sem deixar bens e herdeiros e por isso requerem autorização judicial para levantamento do valor junto à Caixa Econômica Federal (fls.02/04). Instruíram o pedido com os documentos (fls.05/11). Foram expedidos os ofícios ao INSS e CEF, para que informassem a existência de dependentes e o saldo da conta, com as respectivas respostas (fls.18 e 20). Diante do que dos autos consta, defiro a expedição do alvará, para que os requerentes recebam junto à Caixa Econômica Federal o valor referente ao FGTS em nome de Felipe Camargo Corrêa, qualificado na inicial. Posto isso, e diante do que dos autos consta, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP)