Processo n. 0002535-43.2014.8.26.0443 da comarca de Piedade

PIEDADE

Cível

Distribuidor Cível

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA

JUIZ (A) DE DIREITO CÁSSIO MAHUAD

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOAO PAULO TARDELLI

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0177/2014

Processo 000XXXX-43.2014.8.26.0443 - Alvará Judicial - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Jorge Luiz Corrêa - - Lucimara Bueno de Camargo - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Oficie-se ao INSS solicitando a remessa da relação de dependentes cadastrados em nome do falecido. Oficie-se a Caixa Econômica Federal solicitando informações quanto aos saldos existentes nas contas de PIS/PASEP e FGTS em nome do falecido.////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho de fl. 12, expedi os Ofícios ao INSS e à CEF, na forma determinada e conforme cópias que adiante seguem. Nada Mais.////Vistos. JORGE LUIZ CORRÊA e LUCIMARA BUENO DE CAMARGO ajuizaram pedido de Alvará, porque são pais de Felipe Camargo Corrêa, qualificado na inicial, falecido em 26/05/2014, o qual trabalhava na Santa Casa de Misericórdia de Piedade e referida empresa recolhia regularmente seu FGTS. O mesmo faleceu na condição de solteiro sem deixar bens e herdeiros e por isso requerem autorização judicial para levantamento do valor junto à Caixa Econômica Federal (fls.02/04). Instruíram o pedido com os documentos (fls.05/11). Foram expedidos os ofícios ao INSS e CEF, para que informassem a existência de dependentes e o saldo da conta, com as respectivas respostas (fls.18 e 20). Diante do que dos autos consta, defiro a expedição do alvará, para que os requerentes recebam junto à Caixa Econômica Federal o valor referente ao FGTS em nome de Felipe Camargo Corrêa, qualificado na inicial. Posto isso, e diante do que dos autos consta, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: ALAIDE DE FATIMA CORREA (OAB 329449/SP)

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