Processo n. 0002391-03.1998.8.26.0614 da comarca de Tambaú

TAMBAÚ

Cível

1ª Vara

JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA

JUIZ (A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI

ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA JOSE VILLAS BOAS BALDAN

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0182/2014

Processo 000XXXX-03.1998.8.26.0614 (614.01.1998.002391) - Execução Fiscal - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - Caixa Econômica Federal - Cerâmica Videira Tambaú Indústria e Comércio Ltda - - Ana Neuza Rochetti Videira - -Ademar Tavares Videira - Fazenda Nacional - Determino a realização de alienação judicial somente na modalidade eletrônica, com fundamento no artigo 689-A do Código de Processo Civil, e em observação às regras do Provimento CSM nº 1625/09, a saber: a) designo para divulgação e venda o site www.confiancaleiloes.com.br, através do leiloeiro oficial, regularmente habilitada neste juízo, que cuidará das medidas prévias e da própria alienação em conformidade com as regras do Provimento referido, inclusive à efetivação do depósito judicial; b) a comissão do gestor (site) fica arbitrada em 5% do valor da arrematação e deverá ser paga à vista diretamente a ele pelo arrematante; c) em segundo leilão/pregão, não serão admitidos lanços inferiores a 60% do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo mediante comunicação prévia; d) em se tratando de imóvel (eis), poderá(ão) ser visto (s) no (s) seu (s) respectivo (s) endereço (s) e a alienação se fará no estado de conservação em que se encontrar (em), sendo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas agendadas pelo gestor (site); e) para possibilitar a ilustração no site do leiloeiro, fica o gestor autorizado a efetuar fotos do bem e a visitá-lo, acompanhado ou não de interessados na arrematação; f) ficarão a cargo do arrematante as despesas e os custos de eventual desmontagem, remoção, transporte e transferência dos bens arrematados; g) ficam dispensados critérios para lanços superiores ao corrente (art. 16 do referido Provimento); h) o arrematante terá o prazo de 24 horas para efetuar os depósitos da comissão e do valor do lanço, caso haja licitante, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo gestor; i) a elaboração da minuta do edital do leilão competirá ao gestor, o qual deverá conter a descrição detalhada do (s) bem (ns) e sua (s) avaliação (ões), com todas as condições acima indicadas e com a informação sobre a existência de ônus real e dívidas pendentes, consignando-se ainda a intimação dos executados, condôminos e credores hipotecários, caso os mesmos não sejam localizados para as intimações. O edital deverá ser publicado pelo gestor em jornal de circulação local com antecedência mínima de cinco dias da data do primeiro pregão (que começa no dia útil seguinte ao da publicação do edital pelo gestor e se encerra em três dias), cuja comprovação deverá ser feita oportunamente. j) deverá o gestor consignar no edital que o (s) bem (s) será(ão) adquirido (s) livre (s) e desembaraçado (s) de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega, excetuando-se as obrigações “propter rem”. k) o gestor deverá encaminhar uma minuta do edital ao juízo para publicação no DJE e afixação no local público no átrio deste Fórum; l) as intimações dos executados, condôminos e credores hipotecários competirão ao gestor; m) caberá aos interessados pesquisar junto aos órgãos competentes, eventuais ônus que recaem sobre os bens, bem como consultar sobre a responsabilidade pelo pagamento, através da equipe do leiloeiro; n) o auto de arrematação será assinado pelo Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão, dispensadas as demais assinaturas referidas no art. 694 do Código de Processo Civil; o) desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e a comissão do leiloeiro; p) havendo desistência do arrematante ou o não pagamento do respectivo preço fica, desde logo, fixada multa de 20% (vinte por cento) da avaliação, que reverterá para o pagamento da dívida. Expeçase o necessário. Intimem-se. NOTA DE CARTÓRIO: Data da Hasta pública: Dia 14/11/2014, a partir das 13:00 horas. Caso não haja licitantes, os mesmos serão levados a segunda hasta, a quem mais der, a qual já fica designada para o dia 28/11/2014, a partir das 13:00 horas, e não serão admitidos lances inferiores a 60 % do valor da avaliação, salvo prévia autorização por este juízo, mediante comunicação prévia. A venda será feita a cargo da empresa Confiança Leilões Ltda, inscrita no CNPJ. 04.025.062/0001-09 e dos leiloeiros MARCOS ROBERTO TORRES JUCESP Nº 633 e MARILAINE BORGES TORRES JUCESP Nº 601, a serem realizadas no Centro Empresarial Office Tower (Sede dos Leiloeiros), com endereço à Avenida Braz Olaia Acosta, 727 Mezanino, onde serão aceitos lances via “internet on-line”, pelos licitantes previamente cadastrados no “portal” do leiloeiro, www.confiancaleiloes.com.br, sendo eles repassados imediatamente aos participantes presente no leilão. - ADV: MARCIO ANTONIO VERNASCHI (OAB 53238/SP), SILVIO LEVCOVITZ (OAB 186878/SP), CELIA MIEKO ONO BADARO (OAB 97807/SP)

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