Andamento processual n. (0240585-71.2013.8.04.0001) do dia 28/10/2014 do TJAM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SEÇÃO VI

VARAS - COMARCA DA CAPITAL

9ª VARA CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0080/2014

ADV: MARCO LÚCIO SOUTO MAIOR DE ATHAYDE (OAB 4522/AM), MATHEUS LUNIÉRE MARTINS (OAB 7013/AM), JEAN CLEUTER SIMÕES MENDONÇA (OAB 3808/AM), NEY BASTOS SOARES JÚNIOR (OAB 4336/AM), SAUL ROGÉRIO RAMOS DE ATHAYDE (OAB 3264/AM) - Processo 024XXXX-71.2013.8.04.0001 - Assistência Judiciária - Obrigação de Fazer / Não Fazer - REQUERENTE: Hugo Daniel Ferreira de Abreu e outro - REQUERIDO: A. Martins Construções Ltda. e outro - A certificação do cumprimento da sentença depende da prova da conclusão das obras previstas nos projetos e memorial descritivo aprovados e registrados, especificamente a construção e regularização “do sistema de abastecimento de água; poço artesiano; rede interna de telefone; tubulação para TV por assinatura; área verde e área de lazer, previstos nos projetos aprovados e licenciados, no contrato particular de promessa de compra e venda do imóvel residencial em construção e memorial descritivo, bem cumprir demais exigências legais e impositivas para fins de concessão do habite-se total e definitivo do empreendimento indicado na Inicial pela IMPLURB”, portanto, depende da prova de fatos novos pelo Executado a serem certificados em laudo pericial técnico, razão pela qual nomeio como Perito engenheiro-civil, o Sr. Newton Carlos Heirich de Oliveira, com endereço na Rua Salvador, 120, 12 andar, Vieiralves Business Center - Adrianópolis, telefones 32139423/81189394/81216868, que deverá ser intimado para fazer informar se aceita o encargo, indicar o valor de seus honorários e adotar as medidas necessárias à realização do exame pericial. Intimem-se as partes para a indicação de assistente técnico, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 421, § 1º do CPC) e/ou formulação de quesitos. Após, efetivado o aceite pelo perito nomeado, e indicados os honorários, intime-se o Executado para depositar, em juízo, o valor dos honorários cobrados, no prazo de 5 (cinco) dias. Efetuado o depósito, intime-se o perito e assistentes, se indicados, para a efetivação da perícia nos 20 (vinte) dias subsequentes. Assinalo o prazo de 30 (trinta) dias, contados das intimações, para a entrega do laudo em Juízo (art. 421 do CPC). Havendo indicação de assistentes técnicos, pelas partes, os mesmos deverão oferecer seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias (art. 433, parágrafo único do CPC) e, após, a intimação das partes da apresentação do laudo, deverão ser os autos conclusos. Cumprase.

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