Andamento processual n. (00089083220108140401) do dia 05/11/2014 do TJ-PA

FÓRUM CRIMINAL DA COMARCA DE BELÉM

O Excelentíssimo Doutor EDMAR SILVA PEREIRA, Juiz Diretor do Fórum Criminal da Capital, no uso de suas atribuições legais etc.

RESOLVE:

SECRETARIA DA 4ª VARA PENAL DA CAPITAL

PROCESSO: 00089083220108140401 PROCESSO ANTIGO: 201020340521 MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): ALTEMAR DA SILVA PAES Ação: FALSIDADE IDEOLOGICA em: 03/11/2014 VÍTIMA:O. E. INDICIADO:JOSE ORLANDO PIMENTEL SOUZA. Processo n. 0008908-32.2XXX.814.0XX1 Vistos. 1. Recebo a denúncia por preencher os requisitos de admissibilidade insculpidos na legislação em vigor, descrevendo em tese fato delituoso imputado a o acusado JOSÉ ORLANDO PIMENTEL SOUZA . 2. Cite-se o réu para que tome ciência da Ação Penal, com objetivo de que ofereça resposta escrita s através de advogado ou Defensor Público, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 396 do CPP, com nova redação dada pela Lei nº 11.719/08, cientificando-lhe que, na resposta poder á arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunha com sua qualificação completa com endereço para a devida int imação da mesma ou comprometer-se a trazê-las independente de notificação. 3. Não apresentada resposta no prazo legal ou se o acusado citado não constituir advogado, nomeio o Defensor Público vinculado a esta Vara, para oferecê-la na defesa do denunciado no presente processo, concedendo-lhe vista dos autos por dez dias (art. 396 -A 2º, CPP). Caso o réu citado requeira a assistência da Defensoria Pública, fica desde já nomeado o referido Defensor por este juízo. 4. Após o oferecimento de resposta pelo Defensor do réu e do cumprimento das diligências necessárias dos itens acima, voltem os autos conclusos para análise de eventual absolvição sumária, nos termos do artigo 397 do CPP e demais fins de direito. 5. Sem prejuízo das diligências necessárias à citação do denunciado, oficie-se ao Cartório de Registro Civil da comarca de Santa Maria do Pará para que, no prazo máximo de 10 (dez) dias, encaminhe a este juízo a 2ª via da Certidão de nascimento da menor Paola Daniele de Souza. Int. Belém (PA), 03 de novembro de 2014. Dr. Altemar da Silva Paes. Juiz de Direito da 4ª Vara Penal do Juízo Singular da Capital. (jm)

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