SECRETARIA DA 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA
(TJPA, Apelação/Reexame Necessário; Acórdão 135003; Proc. nº.201230150801; Rel. Jose Maria Teixeira do Rosario, 4ª Câmara Cível Isolada.)
Destaca-se ainda a Súmula n. 85, do STJ', que enuncia o prazo prescricional quinquenal, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, pelo que a decisão vergastada não merece reforma neste ponto.
Passo a análise do mérito.