Andamento processual n. 0602675-26.2014.8.04.0092 do dia 03/12/2014 do TJAM

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

SEÇÃO VIII

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS -CAPITAL

11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

RELAÇÃO Nº 0104/2014

ADV: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), ANTÔNIO JOSÉ PINTO BARROS (OAB 6587/AM), NELSON CLAY FERNANDES TAVARES (OAB 8453/AM) - Processo 060XXXX-26.2014.8.04.0092-ProcedimentodoJuizadoEspecialCível-Perdas e Danos - REQUERENTE: FRANCISCO DE ASSIS DE ALMEIDA SOARES - REQUERIDO: Banco BMG S/A - DISPOSITIVO Ante o exposto, Julgo procedente o pedido de indenização moral para condenar o réu ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais). Julgo procedente o pedido de indenização material para condenar o réu ao pagamento de R$245,38 (duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e oito centavos. Autorizo que o requerido deduza do valor da condenação, o valor que foi depositado e não solicitado na conta do demandante, consoante documento de f. 68. Fundamento as condenações nos artigos 186 e 927 do C.C. Juros de 1% ao mês e correção monetária a partir da citação válida. Sem custas e honorários, salvo recurso. Fica, desde já, intimado o réu de que, após o trânsito em julgado, deverá pagar a dívida no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação, sob pena de incorrer em multa de 10% sobre o valor da condenação.

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