Direito Penal: Parte Especial: Arts. 121 a 154-B
2021 • Editora Revista dos Tribunais
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O Código Penal de 1940 fixou as três figuras típicas, mantidas até hoje: calúnia (art. 138), difamação (art. 139) e injúria (art. 140), as duas primeiras para tutela da honra objetiva, enquanto a última... Sob influência do Código Penal napoleônico (1810), a primeira codificação penal brasileira tipificou apenas a calúnia e a injúria... Por essa razão, a pena do crime de difamação é menor que a da calúnia. 18.3
Ao contrário do que ocorre em comparação com a calúnia e a difamação, não existe figura assemelhada à injúria na Lei de Segurança Nacional ( Lei nº 7.170/1983 )... As três figuras delitivas contra a honra hodiernamente conhecidas, quais sejam, calúnia, difamação e injúria, foram erigidas autonomamente no Brasil apenas com o Código Penal de 1940... A primeira previsão brasileira quanto ao crime de injúria ocorreu com o Código Criminal do Império (1830) 2 . Neste, a incriminação abrangia também …
Caso a narrativa falsa seja por demais vaga e genérica, e.g ., simplesmente dizer-se falsamente que outrem é assassino e um dia já matou alguém, o crime será de injúria (já que a difamação também exige... A calúnia refere-se a fato criminoso e determinado, ainda que a descrição não seja pormenorizada. Se a atribuição falsa é de contravenção penal, perfaz-se o crime de difamação, e não de calúnia... Dessa maneira, a desonra ocasionada pela calúnia é maior do que a que se afere na difamação, …