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21 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região TRT-9: XXXXX PR XXXXX-2007-7-9-0-6

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

2A. TURMA

Publicação

Relator

MARLENE T. FUVERKI SUGUIMATSU
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Ementa

TRT-PR-03-12-2010 SERVIÇOS DE SEGURANÇA EM PRESÍDIO - EMPREGADO DE EMPRESA TERCEIRIZADA - ADICIONAL DE RISCO ASSEGURADO A SERVIDORES DO ESTADO - PRINCÍPIO DA ISONOMIA - CABIMENTO

- O trabalho desenvolvido em estabelecimentos penais tem natureza especial, entre outros aspectos, por expor o trabalhador a risco de vida. Quando o Estado, por essa peculiaridade, autoriza implantar na folha de pagamento de seus servidores, que ali exercem as funções, gratificação de risco de vida, reconhece a condição especial da atividade e o risco acentuado que dela decorre. Se o Estado opta por terceirizar parte desses serviços deve assegurar aos empregados da empresa terceirizada a mesma contraprestação pelo risco a que se submetem esses trabalhadores. Trata-se de assegurar, nas relações de trabalho, tratamento igualitário aos que desenvolvem funções em igualdade de condições, por aplicação do princípio da isonomia consagrado universalmente e previsto constitucionalmente. Demonstrado nos autos que no exercício de suas funções, o autor, contratado como terceirizado, estava submetido aos mesmos riscos que outro trabalhador, servidor público ou não, faz jus ao recebimento do adicional. Recurso do autor a que se dá provimento, no particular, para deferir adicional de risco de vida.
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