22 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-26.2001.8.26.0000 SP XXXXX-26.2001.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
João Carlos Saletti
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Ementa
ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Ausência de outorga da escritura definitiva de imóvel Compromisso de compra e venda não registrado Impossibilidade jurídica do pedido não caracterizada Preenchimento dos requisitos para a propositura da ação Cabimento da ação adjudicatória que é espécie de ação de obrigação de fazer Ausência de registro que não impede a propositura da ação Aplicação da Súmula 239 do STJ Preliminares afastadas Alegação, da ré, de que o contrato, em verdade, não é de compra e venda mas de garantia de empréstimos onzenários Simulação não comprovada Ação procedente Sentença mantida. Apelação não provida.