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22 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-26.2001.8.26.0000 SP XXXXX-26.2001.8.26.0000

Tribunal de Justiça de São Paulo
há 13 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

10ª Câmara de Direito Privado

Publicação

Julgamento

Relator

João Carlos Saletti

Documentos anexos

Inteiro TeorAPL_91922620018260000_SP_1312081452458.pdf
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Ementa

ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA Ausência de outorga da escritura definitiva de imóvel Compromisso de compra e venda não registrado Impossibilidade jurídica do pedido não caracterizada Preenchimento dos requisitos para a propositura da ação Cabimento da ação adjudicatória que é espécie de ação de obrigação de fazer Ausência de registro que não impede a propositura da ação Aplicação da Súmula 239 do STJ Preliminares afastadas Alegação, da ré, de que o contrato, em verdade, não é de compra e venda mas de garantia de empréstimos onzenários Simulação não comprovada Ação procedente Sentença mantida. Apelação não provida.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/tj-sp/20132077