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11 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG: XXXXX69915650011 MG XXXXX-5/001(1)

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
há 17 anos

Detalhes

Processo

Publicação

Julgamento

Relator

EDIVALDO GEORGE DOS SANTOS
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Ementa

AÇÃO ANULATÓRIA - DÉBITO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - RESPONSABILIDADE DO LOCADOR.

- O contrato de fornecimento de energia elétrica é feito com o proprietário-locador, de modo que ele responderá, objetivamente, pelo inadimplemento do locatário, com o qual a fornecedora não tem qualquer vínculo, máxime se o contrato não foi registrado em cartório.

Acórdão

REJEITARAM PRELIMINAR ARGÜIDA, DE OFÍCIO, PELA DESEMBARGADORA VOGAL, NEGARAM PROVIMENTO.
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