Lei Complementar nº 123 de 29 de setembro de 2003
ALTERA ZONEAMENTO APROVADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 1/97
Publicado por Camara municipal
Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º Fica alterada para Área Verde de Lazer (AVL), a Área Comunitária Institucional (ACI), localizada na UEP-1, Centro, conforme delimitação constante no mapa anexo, escala: 1:10.000, parte integrante desta Lei.
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 29 de setembro de 2003.
ANGELA REGINA HEINZEN AMIN HELOU
PREFEITA MUNICIPAL